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Propriedade Intelectual

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Propriedade intelectual

A Soligo & Advogados, trabalha no campo da Propriedade Industrial, promovendo o registo dos ativos intangíveis nas seguintes áreas:


Patentes- Busca de patentes, redação e depósito de pedidos de patentes de invenção e modelos de utilidade,  em todas as áreas da tecnologia, prestação de serviços de fiscalização para terceiros, sobre patentes e pedidos de patente existentes, pagamento das anuidades, atendimento a consultas sobre patenteabilidade e infrações, elaboração de oposições, recursos e nulidades administrativas, tanto no Brasil quanto no exterior.

Marcas– Busca de anterioridades, pedidos de registro, prorrogação de registros, prestação de serviços de fiscalização, elaboração de oposições, recursos e nulidades administrativas tanto no Brasil quanto no exterior

Desenhos Industriais- Pesquisas de registrabilidade, elaboração e depósito de pedidos de registro, prestação de serviços de busca e fiscalização, pagamento de taxas de manutenção, atendimento a consultas, elaboração de oposições, recursos e nulidades administrativas, no Brasil e no exterior.

Transferência de Tecnologia- Análise e pareceres sobre licença, cessão e exploração de marcas e patentes, elaboração de contratos de transferência de tecnologia, serviços técnicos especializados, franquias e averbação de termos de contratos no INPI e Banco Central.

Licenciamento- Elaboração de contratos para uso de marcas e exploração de patentes, averbação de contratos de licença e cessão de direitos junto ao INPI e ao Banco Central.

Franquias Empresariais- Análise e elaboração de contratos e respectiva averbação perante o INPI e o Banco Central.

Programas de Computador ("software")- Averbação de contratos e registro de programas de computador junto ao INPI
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Nomes Empresariais- Proteção dos nomes de empresa.

Concorrência Desleal- Análise e pareceres sobre situações envolvendo concorrência desleal.

Direito Autoral – Consiste no requerimento de registro de obras de artes, desenho, publicaçõs, desenhos, partituras, músicas e tudo mais a que se refere a areá.

Registo de Software de Computador- Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países,  desde que estes concedam, aos estrangeiros, direitos equivalentes. Da mesma forma, os programas de estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas. 

Como a proteção dos programas de computador é afeta ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis, bem como os patrimoniais.

Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Desta forma, se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.

Os direitos patrimoniais que se aplicam aos programas de computador são o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.

Somos cadastrados perante ao INPI - Instituto da Propriedade Industrial, como Agentes da Propriedade Industrial, o que traz uma maior segurnaça ao cliente, na condução da gestão e cuidados com os ativos intangíveis.

 

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